InexigibilidadeDivulgada no PNCP
O vale- transporte é um benefício instituído Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário. Parágrafo único da CLT e alterações, que foi regulamentado no âmbito da Secretaria da Saúde UGA II – Hospital Ipiranga no qual foi disciplinado que o referido benefício será concedido ao funcionário Ativos para pagamento das despesas com o deslocamento da residência para o trabalho .
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · ESP-UN. GESTAO ASSISTENCIAL II-HOSP. IPIRANGA
Dados da publicação
Compra87Controle PNCP46374500000194-1-002099/2025Processo024.002080142024-78ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DA SAUDECNPJ do órgão46374500000194Unidade compradoraESP-UN. GESTAO ASSISTENCIAL II-HOSP. IPIRANGALocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/03/2025, 16:25
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74