Contratação Emergencial de Serviços de Limpeza Hospitalar para o Conjunto Hospitalar do Mandaqui
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · ESP-CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI-CHM
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente justificativa técnica tem por finalidade embasar a contratação em caráter emergencial para os serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização hospitalar, em conformidade com o artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Tal medida se faz necessária, haja visto que a empresa já possui processo de sanção administrativa em curso cujo número SEI (02400170952/2025-79), inúmeras glosas salientamos que a prestação de serviços tem sido de baixa qualidade com inúmeras queixas de ouvidorias e eventos adversos e até denúncias em órgãos fiscalizadores sendo (Ministério Público e Vigilância Sanitária).