Trata-se de expediente visando à instauração de contratação direta por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO objetivando a Aquisição de Material de Consumo AVENTAL DESCARTAVEL.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · ESP-INSTITUTO PASTEUR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Conforme o previsto subsidiariamente na Lei Federal 14.133/2021 no art. 75 e a Lei Estadual 6.544 de 22/11/89, sendo destinada para aquisições de bens e prestação de serviços comuns qualquer que seja o valor estimado para a licitação, exceto para contratações de obra, alienações em geral e concursos. A licitação poderá ser DISPENSADA, até um limite máximo fixado pela própria Lei Federal nº 14.133/21, com fundamento no Art. 75. - O avental descartável é utilizado em todas as áreas laboratoriais da Seção de Diagnóstico, nas quais são realizadas atividades de diagnóstico virológico, sorológico, molecular e histológico de raiva e outras encefalites virais, cujas orientações de biossegurança recomendam a utilização dos aventais descartáveis como equipamentos de proteção individual. Considerando que os aventais de tecido não são recomendáveis para uso nos procedimentos realizados nesses laboratórios, esses itens visam suprir a necessidade de toda a seção. O avental descartável é um EPI (equipamento de proteção individual) essencial para proteção do indivíduo uma vez que nesses laboratórios são manipuladas amostras biológicas e utilizados produtos químicos.