Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP
Aquisição de medicamentos para atender demandas judiciais
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · ESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-V BARRETOS
Dados da publicação
Compra47Controle PNCP46374500000194-1-006814/2026Processo024.00110368/2026-45ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DA SAUDECNPJ do órgão46374500000194Unidade compradoraESP-DEPTO.REG.SAUDE - DRS-V BARRETOSLocalBarretos/SPInstrumentoEditalModo de disputaAberto-FechadoPublicação19/08/2026, 15:05Abertura24/08/2026, 15:45Encerramento03/09/2026, 08:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.
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- [Portal de Compras Públicas] - O presente tem como objeto a aquisição do medicamentos descritos no item 3 (três) do Termo de Referência (TR) anexado ao processo. Esses produtos têm como objetivo atender a necessidade dos usuários da Rede Pública do Município e ateção básica, visando garantir o atendimentos contínuo aos pacientes. A quantidade estimada deverá contemplar o período de 4 (quatro) meses. Para a conclusão do processo poderá ser necessário a avaliação de marca visando assegurar a qualidade e a aceitação do material. É de suma importância que todas as especificações contidas no TR sejam cumpridas ao ser ofertado o produto para que se evite desclassificação das empresas. Aviso aos Proponentes Solicitamos especial atenção ao item para o qual será ofertado o lance, certificando-se de que ele corresponde exatamente ao descrito no Termo de Referência (TR) anexo ao processo licitatório. Informamos que, em algumas situações, durante a exportação dos dados da contratação para o Portal de Compras Públicas, a ordem dos itens pode ser alterada. Contudo, essa alteração ocorre apenas na sequência de apresentação dos itens, permanecendo inalteradas as especificações, quantidades e demais características dos produtos constantes no Termo de Referência. Dessa forma, orientamos que os licitantes utilizem o TR como documento principal para conferência das especificações e quantidades, evitando equívocos na formulação dos lances.MUNICIPIO DE BARRETOS0488 · Barretos/SP · Dispensa · 14/08/2026