Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

Aquisição de medicamentos (água destilada e cloreto de sódio) - URGENTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · ESP-HOSP. GERAL DE VILA NOVA CACHOEIRINHA

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Dados da publicação

Compra222Controle PNCP46374500000194-1-007859/2026Processo024.00122112/2026-81ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DA SAUDECNPJ do órgão46374500000194Unidade compradoraESP-HOSP. GERAL DE VILA NOVA CACHOEIRINHALocalSão Paulo/SPInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação23/09/2026, 10:08Abertura24/09/2026, 08:00Encerramento09/10/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO EM AMPLA CONCORRÊNCIA-Considerando a necessidade de garantir a continuidade do fornecimento dos itens Cloreto de Sódio 0,9% – 10 mL e Água para Injeção – 10 mL, produtos essenciais à execução das atividades assistenciais e à manutenção dos serviços de saúde, justifica-se a realização do procedimento licitatório em ampla concorrência, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação tem por finalidade assegurar o abastecimento regular dos produtos, evitando a ocorrência de desabastecimento e, consequentemente , a interrupção ou comprometimento da continuidade dos serviços públicos de saúde. Nesse contexto, a ampliação da competitividade do certame constitui medida de relevante interesse público, uma vez que possibilita a participação do maior número possível de fornecedores que atendam às condições de habilitação e às especificações técnicas estabelecidas pela Administração. A opção pela ampla concorrência mostra-se particularmente pertinente diante do atual cenário de mercado, caracterizado pelo aumento da demanda por soluções parenterais, restrições de disponibilidade, atendimento parcial e escalonado dos pedidos, dificuldades logísticas, falta e elevação dos custos de matérias-primas e insumos. Tais fatores podem comprometer a regularidade do fornecimento caso a contratação seja excessivamente restritiva. Nesse sentido, a ampliação da disputa permite à Administração contar com um universo maior de potenciais fornecedores, aumentando as possibilidades de obtenção de propostas aptas ao atendimento das necessidades administrativas e reduzindo os riscos associados à concentração do fornecimento em número limitado de empresas. A medida encontra respaldo nos princípios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, especialmente aqueles relacionados ao planejamento, à eficiência, à economicidade, à competitividade, à segurança jurídica e à busca da solução mais adequada ao interesse público.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.