Aquisição de bens permanentes do tipo mobiliário.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · ESP-GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A aquisição de mobiliários visa adequar a sala da diretoria do Grupo de Gerenciamento Administrativo – GGA, 1º andar da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD para acomodar os servidores adequadamente para execução de suas atividades. É fundamental para a Administração Pública garantir instalações seguras e confortáveis aos servidores, sendo necessária a aquisição para o atendimento de grande parte da demanda do Órgão, de modo a evitar afastamentos de servidores pela utilização de mobiliários não ergonômicos. Portanto, devidamente descrita a necessidade da Administração, torna-se imperioso a contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de mobiliários para atender às necessidades do Grupo de Gerenciamento Administrativo – GGA, 1º andar da Coordenadoria de Controle de Doenças – CCD Esclarecemos que o Termo de Referência em questão está em conformidade com o inciso XXIII, do artigo 6º da Lei nº 14.133/21, constando adequadamente a identificação do objeto pretendido pelo órgão licitante, contendo o material, de modo sucinto, objetivo e claro, sendo que a entrega e instalação será devidamente fiscalizada e avaliada pelo gestor do contrato a ser firmado com a empresa vencedora da licitação que será realizada para a contratação deste serviço.