contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, ou até a conclusão do procedimento licitatório em curso, o que ocorrer primeiro, com fundamento no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO · ESP-DEP ADMIN DA REGIÃO I - DAR-I
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso