Fornecimento de energia elétrica
SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA · ESP-DIVISAO DE TRANSPORTES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
PROCESSO DIVISÃO DE TRANSPORTES – DT/DAP - N°. 058.00005.443/2024-71 Atualização: 26/01/26 Categoria:Licitações INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Divisão de Transportes N.° 2/2024 CONTRATAÇÃO N.° 02/2024 CONTRATANTE: DIVISÃO DE TRANSPORTES –DT/DAP UGE: 180120 EMPRESA CONTRATADA: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. –ENEL – CNPJ nº 61.695.227/0001-93. OBJETO: Serviços de distribuição de energia elétrica. Id da contratação no PNCP: 46377800000127-1-000288/2024. Termo de Ratificação de Inexigibilidade – Exercício 2026 Nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, ratifico a inexigibilidade de licitação referente à contratação direta da empresa ENEL Distribuição São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93, para o fornecimento de energia elétrica ao prédio sede da Divisão de Transportes – DT/DAP. A contratação decorre da impossibilidade de competição, uma vez que a ENEL atua em regime de monopólio regulado pela ANEEL, como concessionária exclusiva no município de São Paulo. A vigência contratual é por prazo indeterminado, conforme o art. 109 da Lei nº 14.133/2021, sendo assegurada a verificação de crédito orçamentário a cada exercício financeiro. A continuidade da contratação foi autorizada para o exercício de 2026 por meio de despacho datado de 26/01/2026. São Paulo, 26 de janeiro de 2026 OSWALDO ARCAS FILHO DELEGADO DE POLÍCIA DIVISIONÁRIO DIVISÃO DE TRANSPORTES/DAP