RECARGA DE EXTINTORES E OBTENÇÃO DE CLCB
SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA · DELEGACIA SEC DE POLICIA DE ITAPEVA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Os serviços de manutenção e recargas em extintores é uma obrigatoriedade às normas de segurança, em observância a determinação legal de realização dos serviços com a periodicidade indicada na Norma Brasileira – NBR 12962 (Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio), da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e pelo Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, instituído pela Portaria n.° 58, de 16 de fevereiro de 2022, do INMETRO. Este procedimento visa atender as medidas de segurança contra incêndio previstas no Decreto Estadual de nº 63.911/2018 e Lei Complementar de nº 1.257/15, o qual prevê as seguintes itens de segurança: segurança estrutural, saída de emergência, sinalização de emergência, extintores e reparos necessários para a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.