CONTRATAÇÃO DIRETA, EM SUA FORMA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a contratação de serviço referente à RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB)
SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA · ESP-9. GRUPAMENTO DE BOMBEIROS (9.GB)
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação deverá ocorrer por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observando-se o disposto no Decreto Estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA-SP é o órgão competente para o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica e para a cobrança da respectiva taxa.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.