InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Trata-se de contratação de fornecimento de energia elétrica para os prédios administrativos da Secretaria Estadual da Educação classificados no grupo B, para o exercício de 2026, no âmbito da Unidade Regional de Ensino - Região de Jundiaí, com fulcro no Artigo 74, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021.

SAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAO · ESP-SECRETARIA DA EDUCACAO

Valor estimadoR$ 39.890,25
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Dados da publicação

Compra3077Controle PNCP46384111000140-1-000209/2026Processo015.00336715/2025-96ÓrgãoSAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAOCNPJ do órgão46384111000140Unidade compradoraESP-SECRETARIA DA EDUCACAOLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação13/03/2026, 15:57

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A contratação em questão se faz necessária para o fornecimento de energia elétrica, grupo B, para o exercício de 2026, visando atender as necessidades administrativas e pedagógicas no prédio da unidade educacional Oscarlina de Araújo Oliveira, situada na travessa Guido Gaboardi, n° 60, Jardim México, Município de Itatiba. ITATIBA, SP - CEP: 13253462