Contratação de pessoa jurídica através de dispensa de licitação, para fornecimento parcelado de correlatos, para a Central de Saúde e Postos de Saúde da Família, os quais serão destinados ao atendimentos de pacientes de todo o Município de Pedreira/SP, com fundamento no inciso VIII, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, em atendimento a ODS 3 - Saúde e Bem Estar.
MUNICIPIO DE PEDREIRA · PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso