Item 1 · Lancetas estéreis descartáveis para punção digital, destinadas à coleta de amostra de sangue capilar para monitoramento da glicemia. Fabricadas em aço inoxidável de alta qualidade, com ponta ultrafina e corte preciso, projetadas para proporcionar punção suave, segura e com mínimo desconforto ao usuário.
R$ 67.000,00Quantidade: 100000 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 0,67 · Em andamento
Item 2 · Lanceta descartável 21G – Até 1,80mm de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, com gatilho lateral e disparo através de acionamento manual, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005.
R$ 345.000,00Quantidade: 1500000 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 0,23 · Em andamento
Item 3 · Lanceta descartável 23G – Até 1,80mm de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005.
R$ 345.000,00Quantidade: 1500000 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 0,23 · Em andamento
Item 4 · Lanceta descartável 26G – Até 1,60m de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, com gatilho lateral e disparo através de acionamento manual, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005.
R$ 345.000,00Quantidade: 1500000 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 0,23 · Em andamento
Item 5 · Lanceta descartável 28G – 1,40mm de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remo ção, com gatilho lateral e dispbcaro através de acionamento manual, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005.
R$ 345.000,00Quantidade: 1500000 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 0,23 · Em andamento
Item 6 · Lanceta descartável 30G – 1,40mm de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, com gatilho lateral e disparo através de acionamento manual, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005.
R$ 345.000,00Quantidade: 1500000 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 0,23 · Em andamento