Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

Registro de Preços para Fornecimento de Lancetas Descartáveis, conforme descrição constante nos anexos

MUNICIPIO DE RIBEIRAO PIRES · PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES - SP

Valor estimadoR$ 1.792.000,00
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Dados da publicação

Compra048Controle PNCP46522967000134-1-000116/2026Processo500072/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE RIBEIRAO PIRESCNPJ do órgão46522967000134Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES - SPLocalRibeirão Pires/SPInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação22/06/2026, 09:00Abertura19/06/2026, 11:00Encerramento01/07/2026, 13:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

Itens publicados (6)

Item 1 · Lancetas estéreis descartáveis para punção digital, destinadas à coleta de amostra de sangue capilar para monitoramento da glicemia. Fabricadas em aço inoxidável de alta qualidade, com ponta ultrafina e corte preciso, projetadas para proporcionar punção suave, segura e com mínimo desconforto ao usuário.

R$ 67.000,00

Quantidade: 100000 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 0,67 · Em andamento

Item 2 · Lanceta descartável 21G – Até 1,80mm de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, com gatilho lateral e disparo através de acionamento manual, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005.

R$ 345.000,00

Quantidade: 1500000 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 0,23 · Em andamento

Item 3 · Lanceta descartável 23G – Até 1,80mm de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005.

R$ 345.000,00

Quantidade: 1500000 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 0,23 · Em andamento

Item 4 · Lanceta descartável 26G – Até 1,60m de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, com gatilho lateral e disparo através de acionamento manual, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005.

R$ 345.000,00

Quantidade: 1500000 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 0,23 · Em andamento

Item 5 · Lanceta descartável 28G – 1,40mm de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remo ção, com gatilho lateral e dispbcaro através de acionamento manual, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005.

R$ 345.000,00

Quantidade: 1500000 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 0,23 · Em andamento

Item 6 · Lanceta descartável 30G – 1,40mm de profundidade para punção digital, em aço inoxidável, ponta em bisel e embutida em corpo plástico ou outro material compatível com a finalidade, com tampa protetora de fácil remoção, com gatilho lateral e disparo através de acionamento manual, embalagem resistente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 meses a partir da data de entrega. Atender a NR32, parágrafo 32.2.4.15 e 32.2.4.16. Portaria 485, de 11 de novembro de 2005.

R$ 345.000,00

Quantidade: 1500000 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 0,23 · Em andamento