Filtro de purificação fluido dialisante, deve ser compatível e aprovado para uso em equipamento de hemodiálise Bbraun modelo Dialog+.
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Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
PROCESSO Nº 6210.2025/0012217-0 1 – OBJETO 1.1. Definição do objeto 1.1.1. Aquisição de Filtro de purificação fluido dialisante, para reposição dos estoques do Almoxarifado Central, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Objeto Código HSPM Classe CATMAT Unidade Quantidade 01 Filtro de purificação fluido dialisante, deve ser compatível e aprovado para uso em equipamento de hemodiálise Bbraun modelo Dialog+. 0205167 6515 454369 Peça 03 1.1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, de uso contínuo, e as especificações estão em conformidade com o catálogo de padronização aprovado pela Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos (CPME) do HSPM. 1.1.3. A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a ordem de fornecimento emitida pela Seção de Controle de Recebimento e Distribuição de Materiais. 1.2. Especificação Técnica do Objeto Descrição: Filtro para purificação de fluido dialisante composto por: • Tempo de uso 150 ou 900 horas; • Membrana confeccionada em Polissulfona; • Carcaça confeccionada em Polipropileno; • Entradas, Saídas e Corpo do Dialisador de Policarbonato; • Anéis de conexão e vedação de Silicone; • Material do envasamento de Poliuretano; • Tampa Protetora de Polietileno; • Conexão compatível com sistema hansen; • Área de 1,2m² de superfície; • Comprimento aproximado 341,4mm e aproximadamente 73,5mm, e diâmetro interno de 32,0 e externo de 35,6mm; • Esterilizado por raios gama; • Material deve ser compatível e aprovado para uso em equipamento de hemodiálise Bbraun modelo Dialog+. 1.2.1. Apresentação: embalagem individual 1.2.2. Validade do produto: mínimo de 12 meses contados a partir data da entrega ao HSPM. Caso o prazo de validade estabelecido pelo fabricante do produto seja superior ao mínimo exigido, prevalecerá o maior. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela unidade requisitant