DispensaDivulgada no PNCP

Item 1: CARBACOL 0,01% SOLUÇÃO ESTÉRIL COM 2 ML- Medicamento: carbacol 0,01%- Forma farmacêutica: solução estéril intraocular- Via de administração: intraocular - Embalagem primária: frasco-ampola ou seringa com 2 mL. Item 2: MITOMICINA 0,2 MG PÓ ESTÉRIL PARA USO OFTALMOLÓGICO- Medicamento: mitomicina 0,2 mg pó estéril para uso oftalmológico acompanhado de 1 mL de diluente próprio- Forma farmacêutica: pó estéril para uso oftalmológico -Via de administração: ocular- Embalagem primária do medica

HOSPITAL DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL · PMSP - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

Valor estimadoR$ 2.340,52
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Dados da publicação

Compra70Controle PNCP46854998000192-1-000156/2026Processo6210.2025/0010757-0ÓrgãoHOSPITAL DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPALCNPJ do órgão46854998000192Unidade compradoraPMSP - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPALLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação30/03/2026, 17:15Abertura31/03/2026, 09:00Encerramento06/04/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

1.2.1. Embalagem 1.2.1.1. O produto deverá ser embalado individualmente, reembalado de acordo com a praxe do fabricante e rotulado conforme a legislação em vigor. 1.2.1.2. Deverá constar na embalagem nome e CNPJ do fabricante, procedência, conteúdo qualitativo e quantitativo, nome comercial, número do lote, data de fabricação e/ou validade, número do Registro no Ministério da Saúde e demais dados que constem na Lei 8078/90 do Código de Defesa do Consumidor. 1.2.1.3. Especificar claramente a quantidade de unidades por embalagem ofertada. 1.2.1.4. Em caso de embalagem hospitalar, os medicamentos deverão ser acompanhados de bulas em quantidades suficientes para dispensação aos usuários dos serviços de saúde. Em razão da dispensação por prescrição e não por menor unidade (cada frasco, bisnaga, adesivo, frasco-ampola, blister, strip ou estojo), para entrega efetiva das bulas de cada compra em embalagem hospitalar, todos os medicamentos deverão acompanhar no ato da entrega de 30% de bulas sobre o quantitativo total. 1.2.1.5. Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras devem apresentar em suas embalagens primárias e/ou secundárias, de forma destacada e não removível, a frase: “PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”, caso seja da hipótese do art. 39º da RDC 71/2009. 1.2.1.6. As ampolas, frascos-ampola ou tubetes deverão ser acondicionados em caixas contendo no máximo 250 unidades, conforme praxe do fabricante, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número do lote, data de fabricação e validade. 1.2.1.7. Os comprimidos, comprimidos revestidos, cápsulas ou drágeas deverão ser acondicionadas em caixas com até 600 unidades conforme praxe do fabricante, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número do lote, data de fabricação e validade. 1.2.1.8. Os frascos, bolsas, bisnagas ou potes deverão ser acondicionados em caixas com até 200 unidades conforme praxe do fabricante, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número do lote, data de fabricação e validade.