Verniz Antichama Fosco Base Água "com laudo dentro do prazo de validade" para aprovação dos bombeiros acondicionado em galão com 3,6 litros que atenda ao CMAR (Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento) do Corpo de Bombeiros, com classificação II-A (conforme norma NBR 9442 de 1986 e Instrução Técnica nº 10).
HOSPITAL DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL · PMSP - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Termo de Referência PROCESSO Nº 6210.2026/0001385-2 1 – OBJETO 1.1. Definição do objeto 1.1.1. Aquisição de Material abaixo relacionado, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Código Classe Cat.Mat Quant. Unid Descrição 01 19.01.089 8010 60.11.89 20 galão Verniz Antichama Fosco Base Água com laudo para aprovação dos bombeiros acondicionado em galão com 3,6 litros que atenda ao CMAR (Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento) do Corpo de Bombeiros, com classificação II-A (conforme norma NBR 9442 de 1986 e Instrução Técnica nº 10). 1.1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, de uso contínuo. 1.1.3. A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a ordem de fornecimento emitida pela Seção de Controle de Material. 1.2. Especificação Técnica do Objeto Verniz Antichama Fosco Base Água com laudo para aprovação dos bombeiros acondicionado em galão com 3,6 litros que atenda ao CMAR (Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento) do Corpo de Bombeiros, com classificação II-A ( conforme norma NBR 9442 de 1986 e Instrução Técnica nº 10). 1.2.1. Apresentação: De acordo com a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto até o local de uso. Deverão constar externamente na embalagem os seguintes dados: conteúdo qualitativo e quantitativo, marca comercial, procedência de fabricação, prazo de validade (quando aplicável), CNPJ da empresa. 1.2.2. Garantia do produto: mínimo de 12 meses contados a partir data da entrega ao HSPM. Caso o prazo de validade estabelecido pelo fabricante do produto seja superior ao mínimo exigido, prevalecerá o maior. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela unidade requisitante do servidor público municipal poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da invi