Especificação Técnica do Objeto CORANTE PARA GRAM O conjunto para coloração de GRAM deve ser composto de: 500 ml de Violeta para GRAM; 500 ml Lugol para GRAM; 500 ml de Safranina ou Fucsina Fenicada para GRAM; 500 ml de Álcool- Acetona para GRAM. O corante deve diferenciar nitidamente bactérias gram positivas e gram negativas.
HOSPITAL DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL · PMSP - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
CORANTE PARA GRAM O conjunto para coloração de GRAM deve ser composto de: 500 ml de Violeta para GRAM; 500 ml Lugol para GRAM; 500 ml de Safranina ou Fucsina Fenicada para GRAM; 500 ml de Álcool- Acetona para GRAM. O corante deve diferenciar nitidamente bactérias gram positivas e gram negativas. Os proponentes deverão apresentar, além dos documentos exigidos no edital: Comprovante de regularidade do produto na Agência Nacional Da Vigilância Sanitária - ANVISA, através de cópia do registro, da isenção, de notificação ou cadastramento, ou cópia da publicação no D.O.U. onde comprove o n.º e data do vencimento, ou pedido de revalidação conforme normas vigentes da ANVISA, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário. Para comprovação também serão aceitos “prints” de páginas do sítio da agência nacional de vigilância sanitária - ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação. Comprovante de autorização de funcionamento da empresa proponente (AFE), emitida pelo órgão competente da ANVISA; Comprovante de licença de funcionamento em vigor, emitida pela autoridade sanitária local. Ou documento hábil que comprove que estão dispensadas da obtenção de tais documentos para o exercício de suas atividades. Como condição à contratação, deverá estar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.