InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, para a realização do Evento Técnico Científico "14º Simpósio Internacional de Assistência ao Parto (SIAPARTO)", realizado no período de 16 a 19 de outubro de 2025, na cidade de São Paulo/SP

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN

Valor estimadoR$ 100.000,00
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Dados da publicação

Compra11Controle PNCP47217146000157-1-000004/2026Processo00196.000051/2025-58ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFENCNPJ do órgão47217146000157Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFENLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/01/2026, 10:48

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Patrocínio concedido à EDUCATE EVENTOS LTDA. Aprovado na 580ª Reunião Ordinária do Plenário. As contrapartidas concedidas pela patrocinada foram: um estande disponível para o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) durante os dias 17 a 19 de outubro de 2025, na ala de vendas do SIAPARTO; inserção da marca Cofen em todo o material gráfico do evento; inserção da marca Cofen nos painéis de sinalização do evento; divulgação de vídeo institucional do Cofen no auditório, nos intervalos do simpósio; concessão ao Cofen de 15 (quinze) cortesias de inscrições para o congresso, sendo que as vagas remanescentes, após a designação do representante do COFEN, sejam disponibilizadas ao Coren-SP para sua utilização; material promocional do Cofen dentro das pastas e kits congressista dos participantes; material institucional promocional do Cofen na sala VIP (banner, folders, outros). Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.