InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Concessão de patrocínio, nos termos do inciso I, do art. 5º, da Decisão Cofen nº 054/2019, para a realização do "15º Congresso Brasileiro Nursing, 6º Congresso Internacional de Saúde Coletiva 6º Congresso Internacional de Feridas e 2º Congresso Brasileiro de Enfermagem Estética", que será realizado no período de 27 a 29 de agosto de 2025, em Salvador - BA.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFEN

Valor estimadoR$ 50.000,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra42Controle PNCP47217146000157-1-000075/2025Processo00196.003668/2025-25ÓrgãoCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFENCNPJ do órgão47217146000157Unidade compradoraCONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM-COFENLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/01/2026, 11:38

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Patrocínio concedido à MPM Comunicação Ltda. Aprovado na 579ª Reunião Ordinária do Plenário. As contrapartidas concedidas pela patrocinada foram: Participação de Conselheiros(as) Federais na realização de palestras ou de especialistas do Cofen ou por ele indicados; Participação do Cofen na mesa de abertura solene, com direito à fala, ou palestrante, painelista, mediador, dentre outros; Concessão de 50 cotas de inscrições ao Cofen; Inserção de material promocional nas pastas dos congressistas; Exposição da Logomarca do Cofen e do Coren que irá figurar em todas as peças e materiais promocional do evento. A denominação de material promocional inclui: Três banners afixados no local do evento a serem providenciados pelo Cofen/Coren, inclusive com o Porta banner; Exposição do museu de Enfermagem Anna Neri no espaço de expositor de 25m²; Concessão de Stand institucional ao Cofen de 06m²; Inserção da Logomarca Cofen no programa final (digital), no Painel de Patrocinadores e Expositores, no hotsite do Congresso, onde terá um link para o site eletrônico do Cofen; e nos painéis e peças publicitárias no local; Considerando que a concessão de patrocínio é uma parceria na qual a patrocinadora colabora para a execução de um evento/projeto/ação, visando associar sua marca a ele, obtendo dessa forma, contrapartidas tangíveis e intangíveis, como por exemplo o de aprofundar o relacionamento do Patrocinador junto ao segmento de público identificado como de interesse institucional gerando identificação e reconhecimento, ampliando o relacionamento com o público e divulgando serviços e políticas de atuação da Autarquia, verifica-se que as contrapartidas oferecidas atendem os termos do art. 8º, da Decisão Cofen nº 054/2019.