AQUISIÇÃO DE ITENS DE HIGIENE PESSOAL PARA ATENDIMENTO DE DEMANDA JUDICIAL
MUNICIPIO DE FRANCA · SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Solicitamos dispensa de licitação emergencial sem disputa eletrônica com aquisição direta sobre a cotação realizada visando a compra de itens de higiene pessoal necessários para atender demandas judiciais. A urgência na obtenção desses materiais se deve à necessidade de assegurar o tratamento contínuo e adequado aos pacientes, cujo não fornecimento compromete seriamente a eficácia terapêutica e o bloqueio de verbas públicas. Compra emergencial se faz necessária tendo em vista que o pregão 193/2025 que foi aberto para aquisição desses itens deu fracassado.