InexigibilidadeDivulgada no PNCP

MANUTENÇÃO EQUIPAMENTO DE BERA - TECHNOAUDIO

MUNICIPIO DE FRANCA · SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

Valor estimadoR$ 850,00
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Dados da publicação

Compra00022Controle PNCP47970769000104-1-000314/2026Processo06551/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE FRANCACNPJ do órgão47970769000104Unidade compradoraSECRETARIA MUN. DE SAÚDELocalFranca/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/07/2026, 10:34

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

O equipamento de BERA (Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico), da marca Technoaudio, é indispensável para a realização de exames objetivos destinados à avaliação da integridade da via auditiva, especialmente em recém-nascidos, crianças de pouca idade, pacientes com comprometimentos neurológicos e indivíduos que não apresentam respostas confiáveis aos métodos audiométricos convencionais. Trata-se de exame fundamental para o diagnóstico precoce de perdas auditivas, definição de condutas terapêuticas, acompanhamento clínico e indicação adequada de dispositivos auditivos. No contexto da política pública de saúde auditiva, o exame de BERA integra os serviços estruturados no âmbito do Sistema Único de Saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 389, de 3 de março de 2008, que redefine os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva e disciplina os limites físicos e financeiros para sua execução. Assim, a plena operacionalização do equipamento é condição essencial para que o Município mantenha a regularidade dos atendimentos e assegure o cumprimento das metas assistenciais pactuadas. Considerando que o equipamento é composto por módulos eletrônicos sensíveis, sistema informatizado específico, cabos, eletrodos, transdutores e componentes que exigem calibração periódica, é natural que, com o uso contínuo, ocorram desgastes técnicos que demandem manutenção preventiva e corretiva especializada. A ausência de manutenção adequada pode comprometer a precisão dos resultados, gerar falhas técnicas, suspensão de exames e aumento da demanda reprimida, além de expor o Município ao risco de diagnósticos imprecisos, com potenciais prejuízos ao desenvolvimento auditivo e cognitivo dos pacientes, sobretudo crianças em fase crítica de aquisição da linguagem. A manutenção regular do equipamento também representa medida de economicidade, pois preserva o patrimônio público, prolonga a vida útil do bem e evita a necessidade de substituição prematura por novo equipamento, cujo custo é significativamente superior ao da manutenção técnica especializada. Ademais, a interrupção do serviço pode acarretar encaminhamentos para outros municípios, elevando despesas e comprometendo a continuidade do cuidado. Diante desse cenário, a realização de procedimento administrativo para contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva do equipamento de BERA da marca Technoaudio mostra-se plenamente justificada sob os aspectos técnico, assistencial, econômico e jurídico, garantindo a continuidade do serviço público de saúde auditiva, a confiabilidade dos exames realizados e a adequada prestação de atendimento à população do Município.

Itens publicados (1)

Item 1 · SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES - GERAL

R$ 850,00

Quantidade: 1 · Unidade: SV · Unitário: R$ 850,00 · Em andamento