Aquisição de barras de cereal, sucos, mexericas, bananas e maçãs.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO · ESP-UNESP-INST.BIOCIENCIAS CAMPUS LIT.PAUL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação está prevista no PCA 2025, com DFD nº 99/25 e contratação nº 102327-132/25. A escolha pela dispensa de licitação sem disputa eletrônica, prevista no inciso II do artigo 4° do mencionado Decreto, torna o processo mais célere e vantajoso, especialmente em situações onde a agilidade é fundamental. Caso a compra fosse realizada de forma eletrônica, há o risco de alguns fornecedores não cumprirem os prazos de entrega, o que poderia prejudicar eventos ou atividades com data marcada. Deste modo conseguimos garantir que os alimentos sejam adquiridos de forma rápida, segura e eficiente, evitando atrasos que possam comprometer o sucesso do nosso evento ou serviço. Essa abordagem nos permite atender às necessidades de forma mais prática, sem perder a qualidade e a confiabilidade na entrega.