Serviço de agenciamento sistematizado para fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO · ESP-UNESP-FACUL.CIENCIAS E LETRAS-C.ASSIS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Em consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), verificou-se que é uma prática comum, em um número significativo de órgãos, realizar a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de agenciamento e emissão de passagens aéreas, nacionais ou internacionais. Considerando, portanto, que isso é feito de praxe por boa parte da Administração Pública, sem a necessidade de tratar diretamente com empresas aéreas, o que poderia causar um certo transtorno, tendo em vista que no Brasil, a Lei nº 14.133/2021 e outras regulamentações relacionadas exigem que compras públicas sejam feitas por meio de processos de licitação ou outras modalidades de compra formal para garantir transparência, competição e melhores condições para a administração pública, e que agências de viagens podem simplificar o processo de aquisição, assegurar conformidade com as regras e oferecer suporte adicional, facilitando a gestão das viagens, mostra-se mais acertada a contratação desse tipo de serviço oferecido pelas empresas.