DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de Empresa Especializada para a Reforma e Ampliação o Centro Acadêmico da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da UNESP do Campus de Araraquara/SP

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO · ESP-UNESP-FACUL.CIENC.FARMACEUT.-C.ARARAQUARA

Valor estimadoR$ 673.650,34
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Dados da publicação

Compra135Controle PNCP48031918000124-1-002587/2025Processo249/2024ÓrgãoUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHOCNPJ do órgão48031918000124Unidade compradoraESP-UNESP-FACUL.CIENC.FARMACEUT.-C.ARARAQUARALocalARARAQUARA/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/08/2025, 16:40

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A contratação em questão refere-se a serviços remanescentes da obra de Ampliação do Centro Acadêmico da FCF/UNESP, cujo contrato original foi extinto unilateralmente por descumprimento contratual da empresa vencedora. Nos termos do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, a Administração pode convocar licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assumir a execução do objeto remanescente, seja nas mesmas condições propostas ou, quando frustrada essa tentativa, mediante negociação para obtenção da proposta mais vantajosa, inclusive em casos de obras. No presente caso, houve manifestação de interesse da empresa Hafiz Engenharia e Construções Ltda, classificada no certame, para assumir a execução dos serviços. Ressalta-se que, embora a fundamentação legal esteja no art. 90 da Lei nº 14.133/2021, o sistema Compras.gov.br ainda não possui módulo próprio para lançamento de contratação de remanescentes, razão pela qual, por limitação técnica, o registro está sendo realizado sob a forma de “Dispensa de Licitação sem Disputa”, apenas como medida operacional. Tal registro não altera a natureza jurídica da contratação, que permanece integralmente amparada pelo art. 90 da Lei nº 14.133/2021.