DTS: Manutenção de ar condicionado
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO · ESP-UNESP-INST.BIOCIENCIAS CAMPUS LIT.PAUL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A escolha pela dispensa de licitação sem disputa eletrônica, prevista no inciso II do artigo 4° do mencionado Decreto, se dá em razão da necessidade de oferecer um ambiente adequado e digno para os profissionais que desempenham atividades essenciais ao funcionamento do IB/CLP e aos discentes. Atualmente, os equipamentos encontram-se com baixa quantidade de gás refrigerante, o que compromete sua operação e, por consequência, a climatização dos ambientes. Como o contrato vigente de PMOC não prevê o fornecimento de produtos, como gases refrigerantes, mostra-se mais viável e econômico contratar a solução completa de manutenção corretiva, incluindo a reposição de gás, assegurando a imediata restauração do funcionamento. O não funcionamento adequado desses equipamentos pode comprometer a integridade de materiais de coleção científica, prejudicar as condições ambientais de laboratórios e afetar a saúde ocupacional de servidores, discentes e pesquisadores A contratação direta do serviço, sem disputa eletrônica, fundamenta-se, conforme previsto na legislação vigente, em razão do baixo valor da contratação e da natureza rotineira e essencial dos itens requisitados para a manutenção das atividades diárias. Os materiais solicitados são de uso contínuo e importantes para o bom funcionamento das atividades. Além disso, a dispensa se justifica pela urgência na manutenção dos itens.