Realização de comemoração com show artístico na programação do 6º Rodeio show de Lagoa do Tocantins – TO.
Secretaria do Turismo · Secretaria do Turismo
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
A promoção e realização de eventos geradores de fluxo turístico tem por finalidade atrair visitantes, agregando valor ao conjunto de atrativos, equipamentos e serviços turísticos que é fortalecido pela oferta de eventos que aquecem a economia e oportunizam a geração de postos de trabalho na cadeia caracterizada pelo deslocamento voluntário de pessoas e as atividades que elas realizam no destino. A apresentação de espetáculos artísticos se configura como um cartão de visitas relevante do nosso Estado na medida que dá visibilidade aos produtos turísticos. O objeto desse termo é a contratação de serviços artísticos para participação no evento que desempenha papel significativo no fomento do turismo. A preservação cultural, a atração dos visitantes, o estímulo à economia local, a divulgação do destino, o intercâmbio cultural e a diversificação da oferta, agregando valor ao destino, estão entre os pontos que impactam positivamente para o fortalecimento da cadeia produtiva do turismo. Serão contratados shows com vistas a disponibilizar acesso ao lazer à população. Por meio da Lei 14.658, de 23 de agosto de 2023, o Estado do Tocantins é reconhecido como rota nacional do turismo de aventura, ecológico, rural, de sol e praia doce, de vivência, cultural, religioso e gastronômico, fato que colabora para promoção do desenvolvimento social e econômico. Além disso, tem por finalidade a valorização dos atrativos, fomentando o empreendedorismo e o crescimento econômico local (sustentável e inclusivo) impulsionando a divulgação turística. Eventos como este servem para evidenciar o potencial local, comercializar serviços que compõem o produto turístico (alimentação, hospedagem, comércio de serviços locais, dentre outros), atendendo ao objetivo proposto na referida legislação. O evento atrai fluxo turístico por ser uma atividade de entretenimento inserida em programação que desempenha um importante papel no desenvolvimento do setor agrícola, além de ser espaço propício para intercâmbio de conhecimento, tecnologia, movimentação de negócios, promoção de networking, estabelecimento de parcerias comerciais e aproximar a população, facilitando o acesso, ao lazer e a visitação do destino, sendo uma forma de inserir as comunidades locais ao processo de desenvolvimento turístico da região. A Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 no artigo 5º, trata da Política Nacional de Turismo, que tem por objetivos: ampliar os fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio dos turistas nacionais [...] , mediante a promoção e o apoio ao desenvolvimento do produto turístico brasileiro. Neste sentido, ao apoiar evento dessa natureza, esta pasta cumpre com sua função de fomentador o crescimento econômico preconizado nas legislações nacional e estadual de turismo. Tomando por base a Portaria nº 39, de 10 de março de 2017 do Ministério do Turismo, publicada no Diário Oficial da União em 15/03/2017, que normatiza o repasse de recursos para eventos geradores de fluxo turístico que contribuam para promoção, posicionamento do destino no mercado turístico e o fomento do turismo, consideramos importante o apoio à realização de eventos, com potencial de ampliar a imagem positiva do destino, dando publicidade aos shows musicais como agregadores ao produto turístico do segmento de negócios e eventos. Assim, justifica-se o interesse público. Para a realização desta contratação de serviço artístico musical, de conteúdo exclusivo, esta Pasta adotará neste Termo de Referência, as regras previstas na Lei nº 14.133/2021, modalidade INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO, observadas as determinações do Art.74, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 6.606/2023, que prevê a possibilidade de contratação de profissional de qualquer setor artístico.