InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Realização de comemoração com show artístico na programação do 6º Rodeio show de Lagoa do Tocantins - TO.

Secretaria do Turismo · Secretaria do Turismo

Valor estimadoR$ 100.000,00
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Dados da publicação

Compra002/2026 - InexigibilidadeControle PNCP49942422000175-1-000108/2026Processo2026/87011/000397ÓrgãoSecretaria do TurismoCNPJ do órgão49942422000175Unidade compradoraSecretaria do TurismoLocalPalmas/TOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/05/2026, 15:49

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

A promoção e realização de eventos culturais fomentadores de fluxo turístico tem por finalidade atrair visitantes, agregando valor ao produto turístico que é fortalecido pela oferta de eventos que aquecem a economia e oportunizam a geração de postos de trabalho na cadeia da atividade turística. O objeto desse termo é a contratação artística para apresentação em evento, que desempenha papel significativo no fomento ao turismo onde as comemorações carnavalescas são tradicionalmente celebradas no País inteiro. A preservação cultural, a atração dos visitantes, o estímulo à economia local, a divulgação do destino, o intercâmbio cultural e a diversificação da oferta, agregando valor ao destino, estão entre os pontos que impactam positivamente para o fortalecimento da cadeia produtiva do turismo. Por meio da Lei 14.658, de 23 de agosto de 2023, o Estado do Tocantins é reconhecido como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sole Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico, fato que colabora para promoção do desenvolvimento social e econômico. Além disso, tem por finalidade a valorização dos atrativos, fomentando o empreendedorismo e o crescimento econômico local (sustentável e inclusivo) impulsionando a divulgação turística. Eventos como o carnaval servem para evidenciar o potencial local, comercializar serviços que compõem o produto turístico (alimentação, hospedagem comércio local, dentre outros), atendendo ao objetivo da legislação citada. O evento atrai fluxo turístico regional por ser uma atividade de entretenimento que aproxima a população, facilitando o acesso ao lazer e a visitação do destino, sendo uma forma de inserir as comunidades locais no processo de desenvolvimento turístico do Estado.A Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 no artigo 5º, trata da Política Nacional de Turismo, que tem por objetivos: ampliar os fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio dos turistas nacionais [...], mediante a promoção e o apoio ao desenvolvimento do produto turístico brasileiro. Neste sentido, ao apoiar evento dessa natureza, esta pasta cumpre com sua função de estimular o crescimento econômico e com o que preconiza as legislações nacional e estadual de turismo. Tomando por base a Portaria nº 39, de 10 de março de 2017 do Ministério do Turismo, publicada no Diário Oficial da União em 15/03/2017, que normatiza o repasse de recursos para eventos geradores de fluxo turístico que contribuam para promoção, posicionamento do destino no mercado turístico e o fomento do turismo, consideramos importante o apoio à realização de eventos, com potencial de ampliar a imagem positivado destino, localizado no Estado, dando publicidade aos shows musicais como agregadores ao produto turístico, pelo incentivo ao segmento turístico cultural. Assim, justifica-se o interesse público. Para a realização da contratação de serviços artísticos musicais, de conteúdo exclusivo, esta Pasta adotará neste Termo de Referência, as regras previstas na Lei nº14.133/2021, modalidade INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO, observadas as determinações do Art.74, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº6.606/2023 que prevê a possibilidade de contratação de profissional de qualquer setor artístico.