DispensaDivulgada no PNCP

Termo de Cooperação que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, visando a uniformidade no tratamento da alienação de veículos apreendidos administrativamente pelo Órgão de Trânsito, bem como a racionalização do procedimento de retirada da restrição JUDICIAL/RENAJUD pelo DETRAN-SP, de acordo com as normas da Lei nº 14.133/2021, em especial o art. 184, e suas atualizações; no art. 328 da Lei nº 9.503/97 e na Resolução CONTRAN nº 623/2016.

SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Valor estimadoR$ 0,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra80Controle PNCP51174001000193-1-000294/2025Processo2024/00033778ÓrgãoSAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICACNPJ do órgão51174001000193Unidade compradoraTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/10/2025, 13:53

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, XI · Dispensa de Licitação: para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação