InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de serviço de saúde física e mental de pessoa jurídica especializada para disponibilização de plataforma digital integrada de qualidade de atividades físicas, online e presenciais, de bem estar, terapia e qualidade de vida no trabalho, por meio web e aplicativo de smartphone, para os servidores da Câmara Municipal de Itatiba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (TR) e seus anexos.

CAMARA MUNICIPAL DE ITATIBA · MSP-CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA

Valor estimadoR$ 97.274,00
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Dados da publicação

Compra2Controle PNCP51308641000149-1-000003/2025Processo504/2024ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE ITATIBACNPJ do órgão51308641000149Unidade compradoraMSP-CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBALocalITATIBA/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/05/2025, 15:12

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Nos termos do caput do artigo 74, da Lei nº 14.133/21, a inexigibilidade de licitação é aplicável quando houver inviabilidade de competição. Além disso, o Ato da Presidência nº 13/2023, item “l” do item II, exige a apresentação de justificativa e comprovação da contratação por inexigibilidade no Termo de Referência. Na análise comparativa dos pacotes de serviços ofertados no segmento de plataformas de bem-estar, evidenciou-se que empresa Wellhub (GPBR PARTICIPACOES LTDA) apresenta vantagens claras e nítida superioridade técnica. Destacam-se as vantagens no número de parceiros abrangidos no Município de Itatiba, na diversidade de modalidades esportivas ofertadas, nas consultas on-line com psicólogos e exclusividade na disponibilização de consultas on-line com nutricionistas. Ademais, o objeto deste processo deve estar em conformidade com a Resolução nº 02/2025, que estabelece a concessão integral do benefício aos servidores, com os custos integralmente assumidos pela Câmara Municipal de Itatiba. Neste contexto, a empresa Wellhub demonstrou exclusividade na modalidade de custeio subsidiado, sendo a única a anteder integralmente a Resolução nº 02/2025. Toda a documentação comprobatória da inviabilidade de competição no segmento de plataformas de bem-estar corporativo para o atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Itatiba no âmbito do Município de Itatiba à Resolução nº 02/2025, encontra-se anexada ao processo administrativo do qual está contratação faz parte, incluindo fichas técnicas e orçamentos apresentados. Portanto, fundamentado no caput do artigo 74 da Lei nº 14.133/21, na comprovação da inviabilidade de competição e em conformidade com o Ato da Presidência nº 13/2023, decidiu-se pela contratação direta por inexigibilidade da empresa Wellhub para a prestação dos serviços mencionados.