InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação dos serviços de curadoria, pesquisa, produção e apresentação do jornalista Francisco Carlos Gomes Velasco.

FUNDACAO CARMELIA MARIA DE SOUZA DE CULTURA E COMUNICACAO PUBLICA · CES-FUNDAÇÃO C M S CULT E COMUNICAÇÃO PÚBLICA

Valor estimadoR$ 71.741,52
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra68Controle PNCP54715094000104-1-000075/2025Processo2025-0RHL8ÓrgãoFUNDACAO CARMELIA MARIA DE SOUZA DE CULTURA E COMUNICACAO PUBLICACNPJ do órgão54715094000104Unidade compradoraCES-FUNDAÇÃO C M S CULT E COMUNICAÇÃO PÚBLICALocalVITÓRIA/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/08/2025, 14:43

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

3.2 - Seguem abaixo algumas especificações técnicas do serviço a ser prestado: a) Curadoria, pesquisa, produção e apresentação de 52 episódios do programa de rádio “Ensaio Geral”, ao vivo, com 180 minutos de duração cada; b) Curadoria, pesquisa, produção e apresentação de 52 episódios do programa de rádio “O Choro é Livre”, ao vivo, com 120 minutos de duração cada. 3.3 - Excepcionalmente, e mediante ocorrência de motivo de força maior devidamente comprovado ou com prévia justificativa e autorização formal da Gerência de Rádio da Fundação Carmélia, até 05 (cinco) episódios de cada programa poderão ser entregues em formato gravado para posterior veiculação. 3.4 - Considerando a dinâmica e a natureza das atividades descritas acima, que pode gerar demandas adicionais, as quantidades de itens fixados no item 3.2 deste Termo de Referência deverão ser interpretadas com uma margem de tolerância de até 10% (dez por cento) para mais ou para menos, no quantitativo total de serviços exigidos do profissional ao longo do período contratual.3.4.1 - As variações dentro desta margem de tolerância não implicarão em reajuste do valor contratual, caracterizando-se como parte integrante da prestação do serviço pactuado e da flexibilidade necessária para a excelência da execução das atividades. 3.4.2 - As variações para menos, dentro da margem de 10% (dez por cento), não ensejarão glosa ou redução de pagamento, desde que a diminuição na demanda seja comprovadamente de iniciativa da Fundação Carmélia ou decorrente de fatores alheios à vontade e capacidade de execução do profissional contratado. 3.4.3 - Ultrapassada a margem de 10% (dez por cento) para mais, a remuneração dos serviços excedentes será objeto de aditamento contratual, mediante prévia justificativa e autorização da Fundação Carmélia.