Aquisição de carteiras crachás municipais de identificaçãoda pessoa com deficiência, da Secretaria da Mulher, da Cidadania, da Diversidade e dos DireitosHumanos SEMULHER, pelo período de 12 doze meses, podendo ser prorrogado por sucessivoperíodo até o limite legal
MUNICIPIO DE SANTOS · Prefeitura de Santos
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação visa à confecção de 1.500 mil e quinhentas unidades da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência, política pública consolidada e regulamentada pela Lei Complementar Municipal n 1.2192023. O documento de fé pública é essencial para garantir a comprovação da deficiência, o acesso a direitos fundamentais, o atendimento prioritário e o mapeamento desse público no Município. A definição do quantitativo justificase pelo histórico crescente e estabilizado da demanda: desde a sua criação até o final de 2025, foram registrados 3.846 processos abertos e 3.330 carteiras emitidas, existindo ainda uma demanda reprimida de 516 processos com pendências documentais. Considerando que o públicoalvo potencial em Santos é expressivo aplicandose a estimativa do IBGE de 8,2 por cento da população, a aquisição desse lote atua como uma margem de segurança operacional indispensável para absorver os novos pedidos e as solicitações de segundas vias durante os 12 meses de vigência, garantindo a continuidade ininterrupta deste serviço essencial de cidadania.