DispensaDivulgada no PNCP

Contratação em caráter emergencial de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, a serem executados em 40 ELEVADORES NAS INSTALAÇÕES DO IAMSPE, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL · ESP-INST. ASSIST. MEDICA SERV. PUB. ESTADUAL

Valor estimadoR$ 552.000,00
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Dados da publicação

Compra75Controle PNCP60747318000162-1-000246/2024Processo147.00019592/2024-36ÓrgãoINSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUALCNPJ do órgão60747318000162Unidade compradoraESP-INST. ASSIST. MEDICA SERV. PUB. ESTADUALLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/08/2024, 16:28

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Em breve relatório, podemos destacar que por diversas ocasiões a empresa vem descumprindo com suas obrigações, deixando inclusive sem respostas às solicitações e requerimentos da Gestora do Contrato, o que abre precedentes para apuração de penalidade pertinente à inobservância das regras estabelecidas em ato convocatório assim como assumidos em função da cláusula quarta do Contrato originário, aos quais destacamos:I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços; XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;O despreparo da empresa vem causando transtornos recorrentes aos nossos usuários e funcionários, pois dos 40 elevadores existentes no IAMSPE, já ficamos em diversos períodos com até 12 elevadores parados simultaneamente.Em diversas oportunidades foram adquiridas e entregues as peças solicitadas pela empresa FLEX SERVICE & TECNOLOGY LTDA - EPP., já que o contrato não prevê o fornecimento de peças por parte da CONTRATADA, e ao ser instaladas as peças adquiridas a Gestora do Contrato recebia informação de que precisava de mais peças, que não tinham sido constatados os defeitos anteriormente e com isso, há caso de elevadores que ficaram 3 (três) meses parados devido a compra de peças errada ou que não tinha sido detectados os defeitos.Diversas reuniões forma realizadas entre a equipe do IMAMSPE E os representantes legais da empresa FLEX SERVICE & TECNOLOGY LTDA - EPP. e que não surtiram efeitos, diante da ineficiência da atual prestadora de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores o IAMSPE.