Contratação de concessionária de serviço público para fornecimento de energia elétrica à Seccional de Bragança Paulista do CRF-SP
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO · CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A presente contratação tem por finalidade promover a regularização contratual do fornecimento de energia elétrica da Seccional de Bragança Paulista, em atendimento às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Portaria SEGES/MGI nº 1.769, de 25 de abril de 2023, que estabelece regras para o regime de transição entre os regimes licitatórios. Considerando que o contrato atualmente vigente (https://services.crfsp.org.br/site/licitacoes/new/licita_anexos.asp?processoAdmin=046/2021&codlicitacao=2796&idStatus=2) foi celebrado sob a égide da Lei nº 8.666/1993, com prazo de vigência indeterminado, faz-se necessária sua substituição por nova contratação fundamentada na Lei nº 14.133/2021. Nos termos do art. 5º, parágrafo único, da referida Portaria, os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados com vigência por prazo indeterminado deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2026, sendo, portanto, ora realizadas as providências necessárias para adequação normativa dentro do prazo estabelecido, garantindo a conformidade legal da relação contratual e a continuidade da prestação de serviço público essencial.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.