DispensaDivulgada no PNCP

AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL - TIPO A3 - E-CFP .

UNIVERSIDADE DE SAO PAULO · ESP-INSTITUTO MATEMATICA E ESTATISTICAS - USP

Valor estimadoR$ 540,04
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Dados da publicação

Compra229Controle PNCP63025530000104-1-000854/2026Processo154.00004784/2026-57ÓrgãoUNIVERSIDADE DE SAO PAULOCNPJ do órgão63025530000104Unidade compradoraESP-INSTITUTO MATEMATICA E ESTATISTICAS - USPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/03/2026, 14:29

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A presente contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, especialmente em razão do baixo valor envolvido (incisos I e II), bem como da natureza do objeto, que não demanda procedimento competitivo para assegurar vantajosidade. Adicionalmente, o artigo 72 da referida lei autoriza a contratação direta, desde que devidamente justificada, o que se verifica no presente caso. A não realização de disputa eletrônica fundamenta-se nos princípios da eficiência e da economicidade, evitando custos operacionais desproporcionais e assegurando maior celeridade na contratação. Destaca-se, ainda, que o artigo 23 da Lei nº 14.133/2021 permite a adoção de parâmetros simplificados para estimativa de preços em objetos padronizados, como é o caso dos certificados digitais, cuja variação de mercado é reduzida. No âmbito estadual, o Decreto nº 68.304/2023 reforça a possibilidade de adoção de procedimentos simplificados para contratações diretas, desde que devidamente motivadas, conforme ocorre na presente instrução. Vantagens para a Administração Pública - A contratação direta, devidamente fundamentada, apresenta as seguintes vantagens, em consonância com o artigo 11 da Lei nº 14.133/2021: Celeridade administrativa: redução do tempo necessário à contratação, assegurando a continuidade dos serviços públicos; Economicidade: diminuição de custos indiretos relacionados ao processamento de licitação, sem prejuízo da adequação dos preços; Eficiência na gestão contratual: simplificação dos procedimentos administrativos, com foco em resultados e atendimento tempestivo da demanda.