DispensaDivulgada no PNCP

Manutenção de Nobreak ATRIUM3000VA

UNIVERSIDADE DE SAO PAULO · ESP-ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS

Valor estimadoR$ 2.615,00
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Dados da publicação

Compra487Controle PNCP63025530000104-1-001080/2026Processo154.00005255/2026-71ÓrgãoUNIVERSIDADE DE SAO PAULOCNPJ do órgão63025530000104Unidade compradoraESP-ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOSLocalSÃO CARLOS/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/04/2026, 10:11

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Justificativa para a Contratação Direta sem disputa de Manutenção de Nobreak Considerando a necessidade de atendimento da Demanda nº 77268/2026, referente à Contratação de Serviço de Manutenção de Nobreak, faz-se necessária a adoção da contratação direta, sem realização de disputa eletrônica, em razão das seguintes particularidades: - A natureza técnica do serviço e a urgência na execução da manutenção, inviabilizando a realização de procedimento competitivo sem prejuízo à eficiência da contratação, princípio este previsto no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021. - A demora decorrente de uma disputa eletrônica poderia comprometer a continuidade do uso do equipamento, que sustenta a internet cabeada e wi-fi, e todos os outros equipamentos que necessitam de rede para funcionar, por exemplo: câmeras de monitoramento, telefones VoIP, Access Points etc, o que impacta negativamente a rotina dos usuários do setor. - Há certa restrição no número de empresas com capacitação técnica adequada, certificações específicas ou autorização do fabricante para o manuseio do equipamento de grande porte em questão, o que reduz substancialmente a competitividade efetiva do certame e reforça a justificativa para a contratação direta de fornecedor especializado e tecnicamente habilitado. A contratação direta, sem disputa, encontra amparo no artigo 8º, §1º, do Decreto nº 68.304/2024, por representar solução mais vantajosa à Administração Pública, ao possibilitar maior celeridade na resolução da demanda, preservação do patrimônio público e continuidade dos serviços institucionais. Diante do exposto, considerando a vantajosidade, legalidade, eficiência e necessidade administrativa, a contratação direta, sem disputa eletrônica, da empresa Assistech mostra-se plenamente justificável.