InexigibilidadeDivulgada no PNCP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MINISTRANTE PARA O CURSO “CRÔNICAS DA VIDA ARTÍSTICA PARISIENSE” – 2º semestre de 2024

UNIVERSIDADE DE SAO PAULO · ESP-PRó-REITORIA DE CULTURA E EXTENSãO UNIV.

Valor estimadoR$ 2.400,00
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Dados da publicação

Compra22Controle PNCP63025530000104-1-003144/2024Processo154.00004271/2024-84ÓrgãoUNIVERSIDADE DE SAO PAULOCNPJ do órgão63025530000104Unidade compradoraESP-PRó-REITORIA DE CULTURA E EXTENSãO UNIV.LocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/11/2024, 13:08

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Conrado Augusto Barbosa Fagagnoli é Doutor em Letras pelo Departamento de Teoria Literária e Literatura Comparada da Universidade de São Paulo, com Université Sorbonne Nouvelle - Paris 3, realizado sob supervisão de Tiphaine Samoyault. Membro do Grupo de Pesquisas Brasil-França, do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo, atualmente desenvolvo pesquisa de pós-doutorado sobre os debates artísticos franceses dos decênios de 1900 a 1920 e seus ecos na obra de autores ligados à primeira fase do modernismo brasileiro. Professor colaborador dos cursos de especialização em Artes Visuais e Educação, nas Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo, e do Curso de Especialização em Literaturas de Língua Portuguesa, Identidades, Territórios e Deslocamentos: Brasil, Moçambique e Portugal, diferentes olhares, da Universidade Federal de São Paulo. Ex-professor titular do curso de Letras e de Biblioteconomia da Faculdade de Ciências Humanas e Educação da Universidade Metropolitana de Santos. A proposta foi escolhida por meio de chamada aberta no site do CEUMA. O tema do curso « Crônicas da vida artística parisiense » tem relevância acadêmica, interesse para a extroversão de conhecimento e aderência à linha de atuação do CEUMA em cultura e extensão, dialogando de perto com um dos eixos de ação desta gestão. Diante do exposto, evidencia-se que o ministrante é um especialista no assunto e traz uma contribuição que reforça a vocação do CEUMA como espaço de difusão universitária. Desta forma, fica plenamente justificada a contratação de acordo com o artigo 74, Inciso III, Alínea f, da Lei 14.133/2021.