InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de MÚSICO através de processo de inexigibilidade de licitação, baseado no art. 74 da Lei 14.133/2021.

UNIVERSIDADE DE SAO PAULO · ESP-PRó-REITORIA DE CULTURA E EXTENSãO UNIV.

Valor estimadoR$ 5.400,00
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Dados da publicação

Compra521Controle PNCP63025530000104-1-003432/2026Processo154.00007063/2026-07ÓrgãoUNIVERSIDADE DE SAO PAULOCNPJ do órgão63025530000104Unidade compradoraESP-PRó-REITORIA DE CULTURA E EXTENSãO UNIV.LocalSão Paulo/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/09/2026, 11:27

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

Contratação de MÚSICO através de processo de inexigibilidade de licitação, baseado no art. 74 da Lei 14.133/2021. A participação de MÚSICOS contribui para a consecução do artigo 1º do Regimento do CORAL da Universidade de São Paulo (Resolução CoCex Nº 6447 /12), órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, que tem os seguintes fins específicos: I – divulgar a música coral nos seus mais variados períodos e estilos, compreendendo da música antiga à contemporânea.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.