DispensaDivulgada no PNCP

Manutenção de Forno Mufla SafTherm STZ-45-17 - Implementação de linha de exaustão e filtro de névoa

UNIVERSIDADE DE SAO PAULO · ESP-ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS

Valor estimadoR$ 6.750,00
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Dados da publicação

Compra233Controle PNCP63025530000104-1-003462/2025Processo154.00007669/2025-53ÓrgãoUNIVERSIDADE DE SAO PAULOCNPJ do órgão63025530000104Unidade compradoraESP-ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOSLocalSÃO CARLOS/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/08/2025, 15:54

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Considerando a necessidade de atender a demanda nº 16771/2025, apresentada pela Professora , nº USP 4854772, Sra. Vera Lúcia Arantes, referente à Contratação de Serviço de Manutenção de Forno SaFTherm: A natureza técnica e especializada do serviço, bem como a urgência na execução da manutenção, inviabiliza a realização da disputa eletrônica, sem comprometer a eficiência da contratação. A contratação direta, sem disputa, está amparada no artigo 8º, §1º, do Decreto nº 68.304/2024, por representar vantagem à Administração Pública, ao permitir agilidade na resolução da demanda, preservação do patrimônio público e continuidade dos serviços prestados. Nesse caso, há poucas empresas com capacitação técnica, certificações ou autorização do fabricante para manusear o equipamento. Isso reduz a concorrência real e torna mais justificável a contratação direta de um fornecedor especializado e de confiança, mesmo sem disputa. O equipamento está vinculado a tecnologia sensível, dados sigilosos ou processos laboratoriais específicos, seu envio a terceiros pode representar risco à segurança da informação ou à integridade de pesquisas científicas. Transportar o equipamento entre diversas empresas pode acarretar danos físicos, perda de calibração, desgaste ou violação de lacres técnicos, o que comprometeria seu funcionamento. Cada envio e retorno envolve custos com transporte, embalagem adequada, seguro e tempo da equipe técnica, o que pode tornar o processo mais oneroso que o próprio serviço de manutenção. O valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para dispensa de licitação, atendendo à exigência do artigo 6º, inciso II e VII do decreto supracitado. Diante do exposto, considerando a vantajosidade, legalidade e a necessidade administrativa, proceder à contratação direta, sem disputa eletrônica, da empresa Daniel de Souza Consultoria, é extremamente viável para a execução do serviço mencionado.