Contratação de MÚSICO através de processo de inexigibilidade de licitação, baseado no art. 74 da Lei 14.133/2021.
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO · ESP-PRó-REITORIA DE CULTURA E EXTENSãO UNIV.
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Contratação de MÚSICO através de processo de inexigibilidade de licitação, baseado no art. 74 da Lei 14.133/2021. A participação de MÚSICOS contribui para a consecução do artigo 1º do Regimento do CORAL da Universidade de São Paulo (Resolução CoCex Nº 6447 /12), órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, que tem os seguintes fins específicos: I – divulgar a música coral nos seus mais variados períodos e estilos, compreendendo da música antiga à contemporânea.