Contratação de empresa especializada na execução de projeto, confecção, entrega e instalação de móveis planejados por m². Os móveis deverão ser confeccionados em madeira MDF (Medium Density Fiberboard) com, no mínimo, 18 mm de espessura, revestida em laminado melamínico de baixa pressão texturizado em ambas as faces, em cor fosca a ser definida pelo CONTRATANTE a depender do ambiente. Todos os componentes e estruturas necessárias ao móvel, fita de borda, corrediças, dobradiças, puxadores, corrediças telescópicas pés reguladores, rodas, estruturas metálicas, cantoneiras e Suportes: cantoneiras "L" ou suportes invisíveis para fixação, parafusos, pistões a gás / articuladores, passa-cabos, tapa- furos que ficarão a cargo do licitante vencedor e deverão estar inclusos na confecção dos móveis planejados. Todos os móveis confeccionados deverão seguir as diretrizes e recomendações da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) - Ergonomia. Após confeccionados, os móveis deverão ser entregues e instalados nos locais previamente informados pela CONTRATANTE. O valor do metro quadrado deverá englobar os custos necessários às etapas de projeto, confecção, entrega e instalação dos móveis planejados. Deverá ser oferecida garantia de, no mínimo, 1 (um) ano
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO · ESP-INSTITUTO MATEMATICA E ESTATISTICAS - USP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Com base no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, a estimativa do valor da contratação poderá ser mantida em sigilo, desde que devidamente justificada, com o objetivo de evitar o comprometimento da negociação e preservar a competitividade do certame. A adoção do orçamento sigiloso apresenta diversas vantagens, dentre as quais se destacam: I – reduzir a assimetria de informações entre a Administração Pública e os licitantes; II – estimular os licitantes a apresentarem propostas de preços compatíveis com seus custos efetivos, evitando que os valores sejam simplesmente ajustados ao orçamento previamente divulgado pela Administração; III – dificultar a participação de empresas sem a necessária expertise, capacidade de planejamento ou responsabilidade técnica para a adequada elaboração de suas propostas; IV – incentivar os licitantes a apresentarem suas melhores condições comerciais; V – fomentar a negociação entre a Administração e os licitantes, quando cabível; e VI – contribuir para a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Dessa forma, o valor estimado da contratação será mantido sob sigilo durante a fase externa do procedimento, permanecendo acessível aos setores administrativos competentes e sendo disponibilizado aos interessados que formalmente o requererem, nos termos da legislação aplicável. Ressalta-se que o orçamento estimado integrará o processo de contratação e poderá ser disponibilizado aos interessados mediante solicitação. Por outro lado, durante a divulgação do instrumento convocatório e dos documentos pertinentes, serão tornados públicos o detalhamento dos quantitativos e as demais informações necessárias à adequada elaboração das propostas, especialmente aquelas constantes do Termo de Referência. Assim, o sigilo do orçamento estimado busca preservar a competitividade, estimular propostas mais vantajosas e favorecer eventual negociação, sem prejuízo da transparência e do acesso às informações, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.