InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de MÚSICO através de processo de inexigibilidade de licitação, baseado no art. 74 da Lei 14.133/2021. A participação de MÚSICOS contribui para a consecução do artigo 1º do Regimento do CORAL da Universidade de São Paulo (Resolução CoCex Nº 6447 /12), órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, que tem os seguintes fins específicos: I – divulgar a música coral nos seus mais variados períodos e estilos, compreendendo da música antiga à contemporânea.
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO · ESP-PRó-REITORIA DE CULTURA E EXTENSãO UNIV.
Dados da publicação
Compra699Controle PNCP63025530000104-1-004256/2025Processo154.00006741/2025-25ÓrgãoUNIVERSIDADE DE SAO PAULOCNPJ do órgão63025530000104Unidade compradoraESP-PRó-REITORIA DE CULTURA E EXTENSãO UNIV.LocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/10/2025, 09:50
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública