Locação de 01 (um) Espaço Físico em alvenaria, no Município de Candeias do Jamari/RO, com área total de no mínimo aproximada de 12x10 m², devendo oferecer flexibilidade para instalação dos setores da SEMFIN, Possuindo hall de entrada, recepção, salas, banheiros, copa, quintal e área de serviço.
MUNICIPIO DE CANDEIAS DO JAMARI · PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI-RO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Sirvo-me do presente para, na qualidade de ex-Secretário Municipal de Finanças, apresentar justificativas formais acerca da despesa referente à locação de imóveis, objeto do Processo Administrativo nº 707/SEMFIN/2025, que, por falha no trâmite processual, não contou com o prévio empenho nos meses de setembro e outubro de 2025, conforme exigido pela legislação vigente. Reconheço o equívoco administrativo na condução do referido processo, que resultou na ausência do prévio empenho da despesa. Contudo, é imperioso contextualizar as circunstâncias que levaram a tal ocorrência, as quais refletem um cenário de intensa demanda e sobrecarga de trabalho enfrentados quando no exercício do cargo nessa Secretaria de Finanças.