InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Locação de 01 (um) Espaço Físico em alvenaria, no Município de Candeias do Jamari/RO, com área total de no mínimo aproximada de 12x10 m², devendo oferecer flexibilidade para instalação dos setores da SEMFIN, Possuindo hall de entrada, recepção, salas, banheiros, copa, quintal e área de serviço.

MUNICIPIO DE CANDEIAS DO JAMARI · PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI-RO

Valor estimadoR$ 18.000,00
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Dados da publicação

Compra29Controle PNCP63761902000160-1-000083/2025Processo0000707.23.01-2025ÓrgãoMUNICIPIO DE CANDEIAS DO JAMARICNPJ do órgão63761902000160Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI-ROLocalCANDEIAS DO JAMARI/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/09/2025, 13:20

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Sirvo-me do presente para, na qualidade de ex-Secretário Municipal de Finanças, apresentar justificativas formais acerca da despesa referente à locação de imóveis, objeto do Processo Administrativo nº 707/SEMFIN/2025, que, por falha no trâmite processual, não contou com o prévio empenho nos meses de setembro e outubro de 2025, conforme exigido pela legislação vigente. Reconheço o equívoco administrativo na condução do referido processo, que resultou na ausência do prévio empenho da despesa. Contudo, é imperioso contextualizar as circunstâncias que levaram a tal ocorrência, as quais refletem um cenário de intensa demanda e sobrecarga de trabalho enfrentados quando no exercício do cargo nessa Secretaria de Finanças.