AFERIÇÃO DE TACÓGRAFO NO VEÍCULO TIPO CAMINHÃO DA MARCA IVECO, MODELO 170E21 ATTACK CAB CURTA, ANO 2021, PLACA RSU7E34. - SEAMA
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDONIA · Prefeitura Municipal
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
TERMO DE REFERÊNCIA 01. INTRODUÇÃO 01.1. A contratação do objeto deste Termo de Referência será realizada por meio de procedimento na forma de Dispensa de Licitação com fulcro no Art. 75 inciso II da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo critério de Menor Preço e, observará os preceitos de direito público, além dos dispositivos legais pertinentes, notadamente às normas e procedimentos administrativos da Lei nº 14.133/2021; bem como as demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, em conformidade com as solicitações contidas no Processo Administrativo nº 11-997/2026. 2. DO OBJETO E OBJETIVOS 2.1.1. Contratação de empresa especializada e devidamente credenciada para execução dos serviços de aferição de tacógrafos em veículo da frota municipal. 2.1.2. A quantidade encontra-se descrita no quadro de especificação técnica constante no item 2.3.1 deste TR. 2.2. Dos Objetivos 2.2.1. A contratação do serviço de aferição de tacógrafo tem como objetivo garantir a precisão dos registros de velocidade/distância/tempo de direção, assegurar conformidade legal junto ao DETRAN/RO e normas do INMETRO, promover segurança viária e confiabilidade operacional da frota municipal e viabilizar continuidade dos serviços de coleta de resíduos sólidos. 2.3. Especificação técnica/quantidade 2.3.1. A quantidade foi com base em demanda da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme quadro a seguir: Item DESCRIÇÃO CLASS. QUANT. 1. Serviço de aferição de tacógrafo no veículo tipo Caminhão da marca IVECO, Modelo 170E21 ATTACK CAB CURTA, Ano 2021, Placa RSU7E34 Unid. 01 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A contratação do serviço de aferição de tacógrafo justifica-se pela necessidade de assegurar a conformidade legal e técnica dos veículos da frota municipal, garantir a segurança viária, promover o controle operacional e assegurar a continuidade das atividades de coleta de resíduos sólidos. Trata-se de requisito obrigatório para apresentação junto ao DETRAN/RO, indispensável para a liberação da documentação de licenciamento anual dos veículos. A aferição periódica do equipamento é essencial para a precisão dos registros de velocidade, distância e tempo de direção. Salienta-se a dispensa de licitação para a presente contratação, em conformidade com o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, considerando os valores atualizados pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que estabelece o limite de até R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) para contratações de outros serviços e compras. O julgamento das propostas observará o critério de menor preço, considerando-se, para fins de vantajosidade da contratação, os custos indiretos relacionados ao deslocamento do veículo, consumo de combustível, despesas com diárias de servidores e logística necessária para execução do serviço. Atualmente, o Estado de Rondônia possui 12 (doze) postos de aferição de tacógrafos credenciados pelo INMETRO, distribuídos em cidades como Ariquemes (210 km ida e volta), Jaru (396 km), Porto Velho (614 km), Ji-Paraná (556 km), Cacoal (772 km), Pimenta Bueno (856 km), Rolim de Moura (776 km) e Vilhena (1.226 km). A escolha do prestador deverá considerar a proximidade geográfica e os custos indiretos associados, garantindo maior eficiência e economicidade ao processo. 4. DO ESTUDO TÉCNICO 4.1. O presente Termo de Referência foi elaborado com base no Estudo Técnico Preliminar (ETP) (ID 596662), processo nº 11-997/2026, elaborado em 25 de Maio de 2026, que consolida as necessidades e informações básicas para esta contratação. 5. DA CLASSIFICAÇÃO DO ITEM 5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência caracterizam-se como serviço comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, por possuírem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 6. DA ESTIMATIVA DA DESPESA 6.1. Conforme Quadro comparativo 01 apêndice deste Termo de Referência (ID 594209) o valor total estimado da contratação é de R$ 434,22 (quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos). 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. Os recursos orçamentários destinados à presente contratação estão previstos no desembolso para os serviços pretendidos está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2026 e no Plano Plurianual de Ação Governamental através do Programa de trabalho. Projeto atividade: 17.512.0019.2104.0000 Manutenção dos Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos, Elemento de despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte de recurso: 0.1.501 Recursos Livres. Ficha: 283 08. DA EXECUÇÃO/PRAZO 8.1. O serviço será realizado na sede da empresa vencedora, de acordo com horário de expediente da mesma, sendo realizado agendamento prévio, através do telefone (69) 3239-2478, e-mail [email protected] 8.2. O prazo para entrega/realização