DispensaDivulgada no PNCP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL.

FUNDACAO PRO-MEMORIA DE SAO CAETANO DO SUL · FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE SÃO CAETANO DO SUL

Valor estimadoR$ 64.692,00
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Dados da publicação

Compra05Controle PNCP67175539000152-1-000007/2026Processo14/2026ÓrgãoFUNDACAO PRO-MEMORIA DE SAO CAETANO DO SULCNPJ do órgão67175539000152Unidade compradoraFUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE SÃO CAETANO DO SULLocalSão Caetano do Sul/SPInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação12/05/2026, 13:33Abertura13/05/2026, 08:00Encerramento19/05/2026, 15:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Com a contratação da empresa que prestará o serviço descrito irá atender os requisitos técnicos e específicos solicitados pela instituição atendendo melhor as necessidades dos munícipes e de nossos projetos. O presente termo de referência como já informado tem como objeto a contratação para prestação de serviços de Comunicação Visual da Fundação Pró-Memória de São Caetano do Sul, conforme descrição abaixo: ITEM QTD.MATERIAL Medida Item 0130Impressão Digital em Adesivo Branco ou Transparente, fosco com Instalação Vinil Branco Fosco Solvente Alta- Resolução Refile 1.000 x 1.000 Item 0230Adesivo Vinil Recortado, cor a combinar com instalação 1.000 x 1.000 Item 0325Impressão Digital em Adesivo Fosco, colados em placa OS 2mm 1.000 x 1.000 Item 0415Impressão Digital em Papel Couchê Fosco 180 g 1.000 x 1.000 Item 0540Impressão Digital Lona, acabamento ilhós ou tubetes nas extremidades com instalação 1.000 x1.000 Dos Requisitos para Contratação Os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 1-serviço realizado conforme demanda entregue para produção através de Ordem de Serviço 2-descrição detalhada na proposta do serviço que irá prestar. 3- A contratação para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência não gera vínculo empregatício a Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta, bem como aquelas vedações previstas no artigo 48 da Lei 14.133/21.