InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação do Docente Substituto, Dr. Inácio de Loiola Mantovani Fratini, para o Curso de Especialização em Direito Processual Civil Aplicado e Contencioso Contemporâneo - Turma 2024/2025, para o 1º semestre de 2025.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO · ESP-FED-CENTRO DE ESTUDOS-PGE

Valor estimadoR$ 700,00
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Dados da publicação

Compra57Controle PNCP71584833000195-1-000059/2025Processo023.00020680/2025-95ÓrgãoPROCURADORIA GERAL DO ESTADOCNPJ do órgão71584833000195Unidade compradoraESP-FED-CENTRO DE ESTUDOS-PGELocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/05/2025, 16:44

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Visando cumprir a programação do Curso de Especialização em Direito Processual Civil Aplicado e Contencioso Contemporâneo - Turma 2024/2025, para o 1º semestre de 2025, proponho a abertura de processo administrativo para contratação de docentes que não foram relacionados no processo principal SEI 0023. 00004332/2025-21. No que pese ter sido feita a programação dos cursos oportunamente, inclusive com a indicação da lista de professores substitutos, a respectiva Coordenação entendeu ser essencial a indicação descrita para a aula especificadas, dada as especialidades envolvidas e considerando haver a incompatibilidade de agenda e/ou perfil curricular dos demais professores indicados no processo principal. O Docente Dr. Inácio de Loiola Mantovani Fratini foi convidado a ministrar a aula em razão do currículo e notória especialidade no tema e receberá remuneração fixada previamente nos termos da Portaria CE nº 02 de 06 de junho de 2019, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a hora-aula. Salienta-se que a contratação acima especificada configura uma das hipóteses em que a Administração está desobrigada de realizar certame licitatório (inexigibilidade), conforme dispõe o artigo 74, caput da Lei Federal nº 14.133/21.