Constitui objeto do presente a contratação, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, II, da Lei 14.133/2021, de empresa para dedetização, para a atender o prédio da Seccional de Franca
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO · ESP-PROCUR.REGIONAL DE RIB.PRETO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Trata-se de serviço contínuo e essencial, destinado a resguardar minimamente a integridade de servidores e contribuintes que pelo local transitam, além de promover a saúde pública, segurança e cumprimento da legislações sanitárias, visto que o prédio é constantemente alvo de infestação de escorpiões. Seccional de Franca. O contrato anterior foi rescindido pela Administração, em 30/12/2024, ante o descumprimento de cláusulas contratuais. Portanto, mostra-se essencial a realização de nova contratação, buscando garantir a continuidade do serviço