O serviço compreende a Contratação de Prestação serviços de empresa do ramo no gerenciamento, emissão, distribuição, administração do benefício de auxílio-alimentação, fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão Alimentação eletrônico, magnético, ou de similar tecnologia, em PVC, com chip de segurança, com recargas mensais, sistema de controle de saldo e senha pessoal e intransferível, para validação das transações pelo usuário, na rede de estabelecimentos comerciais credenciados (que a empresa licitante mantenha convênio), no ato da aquisição, para serem utilizados pelos servidores efetivos e comissionados, ativos do Poder Legislativo do Município de Maripá/PR conforme a Lei Municipal nº. 1.236, de 15 de março de 2022
CAMARA DO MUNICIPIO DE MARIPA · CÂMARA DOS VEREADORES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, em conformidade com o artigo 6º, inciso XIII da Lei 14.133/2021, e é enquadrado como serviço contínuo, em conformidade com o artigo 6º, inciso XV da Lei 14.133/2021. Trata-se também de Prestação de Serviço Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra. O contrato engloba o gerenciamento de duas naturezas de repasses financeiros: Item 1.1: Gestão e recargas ordinárias mensais futuras, calculadas sobre uma estimativa de até 9 (nove) auxílios-alimentação para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 61.930,44. Item 1.2: Gestão e carga extraordinária em parcela única correspondente aos saldos retroativos acumulados e devidos aos servidores ativos desde setembro de 2025, totalizando R$ 34.802,90.