InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de mão-de-obra especializada para manutenção corretiva de microscópios trinoculares que são utilizados nos exames laboratoriais para o diagnóstico dos animais recebidos pela Divisão de Fauna Silvestre (CGPABI/DFS) e na identificação macroscópica de espécimes dos animais atendidos na Divisão da Fauna.

SAO PAULO SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE · PMSP - SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Valor estimadoR$ 10.498,75
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Dados da publicação

Compra3Controle PNCP74118514000182-1-000047/2024Processo6027.2024/0017016-0ÓrgãoSAO PAULO SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTECNPJ do órgão74118514000182Unidade compradoraPMSP - SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTELocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação13/07/2025, 17:29

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. No exercício das atribuições a mim conferidas, à vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e no art. 2º, do Decreto Municipal nº. 62.100/2022, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 06/09/2024, Negócios n. 1083525, considerando a superveniente atualização da validade do DOC SEI 106203982 e, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DIRETA, por ser inexigível o procedimento licitatório, da pessoa jurídica de direito privado CARL ZEISS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº. 33.131.079/0001-49, para a contratação de mão de obra especializada para manutenção corretiva, com peças, de microscópios trinoculares que são utilizados no LABFAN (SVMA/CGPABI/DFS), no valor total de R$ 10.498,75 (dez mil, quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme Termo de Referência sob SEI 105820780 e proposta encartada no SEI 110239160; II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da pessoa jurídica acima mencionada, no valor total do ajuste, onerando a dotação orçamentária nº. 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, assim como foi juntada Nota de Reserva nº. 58.986 (22/07/2024), sob SEI 107239726;