Concorrência - EletrônicaDivulgada no PNCP
reforma da capela mortuária municipal, considerando as condições atuais de uso, segurança, salubridade e adequação funcional do espaço destinado à realização de velórios e acolhimento de familiares. Verifica-se que a edificação apresenta desgaste natural decorrente do tempo de utilização, com indícios de patologias construtivas tais como infiltrações, comprometimento de revestimentos, além de possíveis inadequações nas instalações elétricas e hidrossanitárias. Tais condições podem comprometer não apenas a durabilidade da edificação, mas também a segurança dos usuários. Além disso, a capela mortuária constitui um equipamento público de extrema relevância social, sendo o local destinado ao acolhimento de famílias em momentos de luto. Dessa forma, é imprescindível que o ambiente ofereça condições dignas, confortáveis e adequadas, com infraestrutura compatível, incluindo espaços organizados, acessibilidade, ventilação adequada e condições sanitárias apropriadas. A intervenção proposta visa promover a recuperação estrutural e funcional do imóvel, contemplando melhorias nos sistemas construtivos, adequação das instalações, requalificação dos ambientes internos e externos, bem como a garantia de acessibilidade conforme as normas vigentes. Com isso, busca-se assegurar maior vida útil à edificação e proporcionar um ambiente mais humanizado e adequado ao seu propósito. Diante do exposto, a reforma da capela mortuária se justifica como medida necessária para garantir segurança, dignidade, funcionalidade e atendimento adequado à população.
MUNICIPIO DE PORTO VITORIA · PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VITÓRIA - PR
Dados da publicação
CompraCE 2Controle PNCP75688366000102-1-000070/2026Processo132/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE PORTO VITORIACNPJ do órgão75688366000102Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VITÓRIA - PRLocalPorto Vitória/PRInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação10/08/2026, 08:34Abertura10/08/2026, 17:00Encerramento26/08/2026, 08:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, II · concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia