Item 1 · Panetone com frutas cristalizadas e uvas-passas, peso líquido mínimo de 400 gramas, fabricado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, frutas cristalizadas, uvas-passas, fermento natural, açúcar cristal, gema de ovo, gordura vegetal, manteiga, açúcar invertido, leite em pó integral, extrato de malte, sal, fibra alimentar, emulsificantes (mono e diglicerídeos de ácidos graxos), aroma artificial de frutas, conservantes (ácido sórbico e propionato de cálcio), antioxidante (ácido ascórbico) e acidulante (ácido cítrico). O produto deve ser livre de gorduras trans. A embalagem primária deve ser plástica, hermeticamente fechada e atóxica, garantindo a integridade e a segurança alimentar do produto. A embalagem secundária deve ser uma caixa personalizada, conforme especificações do contratante. O produto deve apresentar validade mínima de 04 (quatro) meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve estar em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA nº 727/2022 e suas atualizações, que dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, incluindo a Tabela Nutricional e, se aplicável, as Informações Nutricionais Complementares (INC) conforme RDC ANVISA nº 429/2020 e IN ANVISA nº 75/2020. Adicionalmente, deve obedecer à legislação específica de rotulagem para alimentos industrializados que contêm glúten, conforme Lei nº 10.674/2003. O processo de fabricação deve seguir as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e os Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) estabelecidos pela legislação brasileira para produtos de panificação. O fornecedor deve garantir a rastreabilidade do lote e a conformidade com as normas sanitárias vigentes. Embalagem original do fabricante, íntegra e sem avarias.
R$ 17.825,00Quantidade: 1150 · Unidade: UNID · Unitário: R$ 15,50 · Em andamento